Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 270 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 01/08/2002, DJ 21/08/2002, p. 136)
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Súmula 270 do STJ: "O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=270