Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 273 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=273