Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 293 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Súmula 293 do STJ: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=293