Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 299 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Súmula 299 do STJ: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=299