Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 298 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Súmula 298 do STJ: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=298