Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 322 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410)
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Súmula 322 do STJ: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=322