Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 323 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410); redação revisada
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Súmula 323 do STJ: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=323