Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 328 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Súmula 328 do STJ: "Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=328