Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 336 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=336