Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 337 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Súmula 337 do STJ: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=337