Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 346 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008)
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Súmula 346 do STJ: "É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=346