Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 345 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Súmula 345 do STJ: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=345