Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 379 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Súmula 379 do STJ: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=379