Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 378 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Súmula 378 do STJ: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=378