Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 381 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=381