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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 381 do TST

Em vigor

Título: CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT

Texto oficial

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Atualização trabalhista (ADC 58 e Lei 14.905) Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • As verbas mensais são corrigidas a partir do mês seguinte ao trabalhado, como manda esta súmula.
    • Você escolheu corrigir desde o mês do vencimento: para salários, esta súmula manda usar o índice do mês seguinte ao trabalhado.
    Como o Junex calcula: Atualização trabalhista (ADC 58 e Lei 14.905)

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Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.