Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 386 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Súmula 386 do STJ: "São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=386