Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 393 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Súmula 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=393