Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 42 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Súmula 42 do STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=42