Súmula 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=43
Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula
Indenização Débitos e atualizações
Quando aparece no cálculo:
Se a indenização for de dano material, a correção conta do prejuízo efetivo e não do arbitramento: informe essa data no campo do arbitramento.
Contra associação, sindicato ou banco, cada desconto é atualizado desde a data em que foi feito, com correção (Súmula 43) e juros (Súmula 54); até 29/08/2024 os dois vêm juntos na SELIC.
Contra associação, sindicato ou banco, cada desconto é corrigido e recebe juros desde a data em que foi feito.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.
As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo
O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.