Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 441 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=441