Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 441 do TST
Em vigor
Título: AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Súmula 441 do TST: "O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=aviso%20pr%C3%A9vio%20proporcionalidade