Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 444 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=444