Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 449 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Súmula 449 do STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=449