Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 452 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
Súmula 452 do STJ: "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=452