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Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 453 do STJ

Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)

Atenção: O CPC de 2015 mudou esta regra: pelo art. 85, § 18, cabe ação autônoma para definir e cobrar os honorários quando a decisão transitada em julgado é omissa sobre eles. O STJ considera a súmula parcialmente superada (REsp 2.098.934, Terceira Turma, julgado em 05/03/2024). No arquivo oficial do STJ ela continua sem cancelamento.

Texto oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.