Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 464 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Súmula 464 do STJ: "A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=464