Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 463 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=463