Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 467 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Súmula 467 do STJ: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=467