Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 468 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Súmula 468 do STJ: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=468