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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 472 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Texto oficial

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Comissão de permanência Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Para contrato firmado antes de 01/09/2017, a calculadora mantém a comissão, até a soma dos encargos do contrato, e tira os juros e a multa cobrados junto, como manda esta súmula (o padrão).
    • Você escolheu afastar a comissão e manter os encargos do contrato, a leitura de outros julgados. Esta súmula diz o contrário: a comissão fica, até a soma dos encargos, e os juros e a multa saem.
    Como o Junex calcula: Comissão de permanência

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.