Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 476 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Súmula 476 do STJ: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=476