Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 520 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Súmula 520 do STJ: "O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=520