Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 536 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 536 do STJ: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=536