Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 535 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=535