Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 538 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
Súmula 538 do STJ: "As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=538