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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 539 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

Texto oficial

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963- 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Capitalização de juros Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • A capitalização mensal só é lícita em contrato bancário firmado a partir de 31/03/2000 e expressamente pactuado; a data do contrato informada decide o primeiro requisito.
    Como o Junex calcula: Capitalização de juros
  • Evolução do saldo devedor Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Tabela Price: se houver capitalização mensal, ela só vale em contrato bancário firmado a partir de 31/03/2000 e expressamente pactuado.
    Como o Junex calcula: Evolução do saldo devedor
  • Comissão de permanência Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu capitalizar a comissão: juros capitalizados em período menor que um ano só valem em contrato firmado a partir de 31/03/2000 e com pactuação expressa.
    Como o Junex calcula: Comissão de permanência

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.