Em vigorEm vigor (Segunda Seção, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Texto oficial
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963- 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Súmula 539 do STJ: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963- 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=539
Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula
Capitalização de juros Bancário
Quando aparece no cálculo:
A capitalização mensal só é lícita em contrato bancário firmado a partir de 31/03/2000 e expressamente pactuado; a data do contrato informada decide o primeiro requisito.
Você escolheu a Tabela Price: se houver capitalização mensal, ela só vale em contrato bancário firmado a partir de 31/03/2000 e expressamente pactuado.
Você escolheu capitalizar a comissão: juros capitalizados em período menor que um ano só valem em contrato firmado a partir de 31/03/2000 e com pactuação expressa.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.
As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo
O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.