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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 548 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Texto oficial

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Cobrança indevida e negativação Consumidor

    Quando aparece no cálculo:

    • Se a dívida foi paga e o nome continuou no cadastro, o credor tinha 5 dias úteis, contados do pagamento integral, para tirar o registro: depois disso, mantê-lo é indevido.
    Como o Junex calcula: Cobrança indevida e negativação

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.