Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 619 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Súmula 619 do STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=619