Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 629 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Súmula 629 do STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=629