Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 649 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021)
Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Súmula 649 do STJ: "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=649