Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 66 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.
Súmula 66 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=66