Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 660 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
Súmula 660 do STJ: "A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=660