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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 659 do STJ

Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023)

Texto oficial

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Concurso de crimes Penal

    Quando aparece no cálculo:

    • No crime continuado, a fração automática segue o número de crimes, de 1/6 para dois até 2/3 para sete ou mais, como fixou o STJ.
    Como o Junex calcula: Concurso de crimes

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.