Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 669 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024)
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
Súmula 669 do STJ: "O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=669