Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 668 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Súmula 668 do STJ: "Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=668