Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 672 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula 672 do STJ: "A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=672