Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 69 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Súmula 69 do STJ: "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=69