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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 69 do TST

Em vigor

Título: RESCISÃO DO CONTRATO

Texto oficial

A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Liquidação de sentença Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você marcou a multa do art. 467: ela vale para as verbas rescisórias não pagas na primeira audiência, inclusive com a empresa revel, mas o TST a afasta quando o vínculo só foi reconhecido em juízo e a empresa o contestou.
    Como o Junex calcula: Liquidação de sentença

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Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.