Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 73 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=73